Olá amigos e amigas atletas de tiro ao prato.
Após a eleição presidencial de 2022, muito se falou sobre o confisco de armas no Brasil e sobre o fim do tiro esportivo. Porém, nos bastidores, há muitas pessoas se movimentado para termos mudanças significativas. Inclusive, o Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança apresentou o PL 2.731/2022, que impede o confisco de armas e garante a propriedade (Site: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node025vs1sddbmg81tg8ll1145i2s1123321.node0?codteor=2212855&filename=PL+2731/2022)
Temos também, o PL 3.723/2019 do Senador Marcos do Val, atualmente em análise pelo Senado Federal, no qual, praticamente regulamenta o tiro esportivo no Brasil (Site: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140042). Inclusive, nesse Projeto de Lei, as entidades de tiro esportivo, por meio do Senador Jorginho Mello (agora governador de Santa Catarina), fizeram a emenda substitutiva 101 (Site: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9161117&ts=1665402703147&disposition=inline&ts=1665402703147), que trás uma enorme segurança jurídica aos Atiradores Esportivos.
Nesse momento, precisamos unir forças para aprovar estes dois Projetos de Leis, cobrando os deputados da atual legislatura e, também da próxima, que encerram qualquer discussão sobre confisco de armas no Brasil.
Há vários outros projetos de Lei em andamento, o que certamente resultaria em muita informação, mas nesta notícia trataremos da volta do sistema de níveis para fins de habitualidade.
Em meados de Julho de 2022, ocorreu uma reunião no Comando do Exército em Brasília, na qual foram chamadas as entidades de tiro para tratar de informações importantes. Lá se apurou que o Brasil já ultrapassou a margem de 1 milhão de CaCs (Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores) registrados no Exército.
No Governo do Presidente Bolsonaro, por meio de Decreto Presidencial, foi permitido aos CaCs que realizassem suas 8 habitualidades no seu clube, suspendendo o sistema de níveis, e aumentando a quantidade de armas no acervo, compra de munições e insumos. Porém, o sistema não funcionou, porque a grande maioria dos CaCs não cumpriram essa obrigação das 8 habitualidades, fazendo com que o Comando do Exército realizasse mudanças, inclusive já previstas antes do processo eleitoral.
Assim, voltará o sistema de níveis de CaCs.
Atualmente temos a portaria 51 – COLOG / 2015 do Exército (SITE: http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarian51_COLOG_Editada_ate_port_93_COLOG_29JUN18.pdf), que trata desta situação. Ainda não sabemos se continuará igual ou será editada uma nova portaria regulamentadora de Níveis.
Para facilitar a compreensão sobre o sistema de níveis, vamos explicar com base nesta portaria, que, inclusive, foi editada na época do Governo do PT de Dilma.
No artigo 77 da portaria 51 do COLOG, trouxe o sistema de níveis, assim compreendido:
- Nível I => atirador desportivo que compete em provas de âmbito local (municipal) ou praticante de tiro como atividade de recreação.
- Nível II => atirador desportivo que compete em provas de âmbito distrital (Distrito Federal), estadual e/ou regional.
- Nível III => atirador desportivo que compete em provas de âmbito nacional e/ou internacional.
Segundo o artigo 78, o atirador esportivo, para configurar seu nível, deverá atirar, no mínimo, 8 provas no prazo de 12 (doze) meses.
Para o caso de acervo (quantidade de armas por atirador), o artigo 85 prevê:
- Nível I => até quatro armas de fogo, sendo até duas de calibre restrito.
- Nível II => até oito armas de fogo, sendo até quatro de calibre restrito.
- Nível III => até dezesseis armas de fogo, sendo até oito de calibre restrito.
Aqui é importante fazer uma observação: Atualmente o Decreto 9.846/2019 do Presidente Bolsonaro prevê atualmente que os CaCs podem adquirir, segundo o inciso I do art. 3: COLECIONADORES – 5 armas de cada modelo, ATIRADORES – 30 armas, CAÇADORES – 15 armas, podendo, desde que justificado ao Exército, ultrapassar esses limites.
No caso de compra de munições e insumos, o Artigo 91, prevê:
- Nível I => total de cartuchos novos ou insumos: até quatro mil; total de cartuchos .22 LR ou SHORT: até dez mil; pólvora: até quatro quilogramas.
- Nível II => total de cartuchos novos ou insumos: até dez mil; total de cartuchos .22 LR ou SR: até vinte mil; pólvora: até oito quilogramas.
- Nível III => total de cartuchos novos ou insumos: até vinte mil; total de cartuchos .22 LR ou SR: até quarenta mil; pólvora: até doze quilogramas.
É importante dizer que a portaria não dispõe sobre qual modalidade de tiro você tem que praticar para alcançar os níveis.
Participando de nosso Campeonato Regional Sul Trap, você alcançará o nível II, e, no caso de também se filiar a LNTP (Liga Nacional de Tiro ao Prato), na qual você pode homologar seu resultado com a participação em nosso torneio, você atingirá o nível III.
Para se filiar a Liga (LNTP), você deve acessar o site https://www.tirobrasil.com.br/ e, no topo do site, clicar em “FILIE-SE AQUI”, fazer seu cadastro e pagar a anuidade. A cada prova do nosso Regional Sul Trap, você deverá solicitar na secretaria no momento de sua inscrição, que seja homologado o resultado para a LIGA, pagando apenas os valores da LIGA.
A Liga também é uma entidade internacional, representante da ATA – Amateur Trapshooting Association dos Estados Unidos da América, e, se você desejar, pode se tornar um atleta internacional, se filiando a ATA e homologando seus resultados diretamente na ATA. Para mais informações, você deverá procurar a Liga.
Por uma questão óbvia, não sabemos se será mantida esta portaria (que foi editada na época do Governo do PT), ou se será editada outra mais dura, mas por uma questão de histórico, muitos falam que será mantido a vigência dessa portaria, revogando apenas os Decretos do Presidente Bolsonaro, contudo, não há nada de certeza.
Mas uma coisa é certa e concreta, nas ultimas semanas, a pressão dos CACs tem sido muito grande após as falas do governo de transição, o que tem feito mudanças drásticas pelos Deputados Federais e Senadores, inclusive, não se falando mais em confisco.
O importante, neste momento, é a união. Não podemos desistir, vamos nos unir e cobrar nossos Deputados Federais e Senadores para que aprovem Leis que nos protejam.
As portarias do Exército não podem contrariar Leis Federais e, por isso, é importante cobrarmos dos Senadores e Deputados Federais a aprovações de Leis que regulamente estas situações dentro da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Somente assim, teremos mais segurança jurídica para nosso esporte.
Nos vemos nas pedanas!!